Registro no Consulado Geral do Brasil

    Logo após a chegada, compareça ao Consulado do Brasil munido de duas (2) fotos e documento de identidade (para os filhos, certidão de nascimento) e faça a sua Cédula de matrícula de cidadão brasileiro. Não é cobrada taxa por esse serviço. Este registro serve de comprovação do período de residência no exterior, com vistas à isenção da taxa alfandegária sobre os bens levados, quando do regresso ao Brasil.
    Ao retornar ao Brasil, o brasileiro em missão de estudo ou pesquisa, com permanência no exterior superior a 1 ano, pode levar sua bagagem de mudança pessoal. Há uma instrução normativa da Secretaria da Receita Federal que permite a inclusão de equipamento de informática na relação de bagagem. É a Instrução nº 23, publicada no DOU de 09/05/95. Nela, o que o viajante tiver levado ao sair do país - caso a declarar na polícia federal de cada alfândega - terá isenção de impostos ao retornar, mesmo como bagagem desacompanhada. Bagagem desacompanhada é aquela que provêm do país ou dos países de estada ou procedência do viajante; deve chegar ao país até 3 meses anteriores ou até 6 meses posteriores à sua chegada. Bens remetidos por Remessa Postal também são considerados como bagagem desacompanhada.
    Você pode levar ao Brasil, depois de um ano: bens de uso pessoal (roupas, etc.); móveis e outros bens de uso doméstico, seu e dos seus familiares; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício.
    A comprovação do tempo de permanência no exterior e da atividade profissional se faz  mediante passaporte ou outro documento válido.
    Outra esfera de ação do Consulado-Geral é a assistência a brasileiros: a nenhum cidadão brasileiro pode ser negado o direito de comunicar-se com as autoridades consulares de seu país em caso de detenção, prisão, etc. Os cônsules devem fazer com que os direitos dos nacionais de seu país sejam observados.
    A situação dos estrangeiros na Espanha é regida pela Ley Orgánica 7/1985, de 1º de julho, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España, publicada no BOE nº 158, de 03 de julho de 1985.(ver atualização datada de 23/2/95)
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