Logo após a chegada, compareça ao Consulado
do Brasil munido de duas (2) fotos e documento de identidade (para os filhos,
certidão de nascimento) e faça a sua Cédula de matrícula
de cidadão brasileiro. Não é cobrada taxa por esse
serviço. Este registro serve de comprovação do período
de residência no exterior, com vistas à isenção
da taxa alfandegária sobre os bens levados, quando do regresso ao
Brasil.
Ao retornar ao Brasil, o brasileiro em missão
de estudo ou pesquisa, com permanência no exterior superior a 1 ano,
pode levar sua bagagem de mudança pessoal. Há uma instrução
normativa da Secretaria da Receita Federal que permite a inclusão
de equipamento de informática na relação de bagagem.
É a Instrução nº 23, publicada no DOU de 09/05/95.
Nela, o que o viajante tiver levado ao sair do país - caso a declarar
na polícia federal de cada alfândega - terá isenção
de impostos ao retornar, mesmo como bagagem desacompanhada. Bagagem desacompanhada
é aquela que provêm do país ou dos países de
estada ou procedência do viajante; deve chegar ao país até
3 meses anteriores ou até 6 meses posteriores à sua chegada.
Bens remetidos por Remessa Postal também são considerados
como bagagem desacompanhada.
Você pode levar ao Brasil, depois de um ano:
bens de uso pessoal (roupas, etc.); móveis e outros bens de uso
doméstico, seu e dos seus familiares; ferramentas, máquinas,
aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua
profissão, arte ou ofício.
A comprovação do tempo de permanência
no exterior e da atividade profissional se faz mediante passaporte
ou outro documento válido.
Outra esfera de ação do Consulado-Geral
é a assistência a brasileiros: a nenhum cidadão brasileiro
pode ser negado o direito de comunicar-se com as autoridades consulares
de seu país em caso de detenção, prisão, etc.
Os cônsules devem fazer com que os direitos dos nacionais de seu
país sejam observados.
A situação dos estrangeiros na Espanha
é regida pela Ley Orgánica 7/1985, de 1º de julho, sobre
derechos y libertades de los extranjeros en España, publicada no
BOE nº 158, de 03 de julho de 1985.(ver atualização
datada de 23/2/95)